O procurador Regional Eleitoral Tiago de Sousa Carneiro se manifestou, nesta segunda-feira (11), pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por investigados e terceiros interessados no processo que resultou na cassação da chapa proporcional do Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís.
Na prática, o parecer do Ministério Público Eleitoral reforça a decisão do TRE-MA que reconheceu fraude à cota de gênero, manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulou os votos recebidos pela legenda e atingiu os diplomas dos vereadores eleitos pela sigla: Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins.
Também permanece, segundo a decisão questionada, a declaração de inelegibilidade de Brenda Carvalho Pereira e de Fábio Filho.
Nos embargos, os investigados alegaram omissões, contradições e obscuridades no acórdão do TRE-MA. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta nulidade de provas compartilhadas de investigação criminal suspensa pelo STF, alegação de cerceamento de defesa, questionamentos sobre provas digitais, suposto julgamento “ultra petita”, contradição na aplicação das punições e nulidade por ausência de quórum completo.
No parecer, a Procuradoria sustenta que nenhum dos argumentos apresentados demonstra vícios capazes de modificar a decisão do tribunal.
Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 93.066, usada pela defesa como fato novo, o procurador destacou que a liminar do STF foi proferida apenas depois do julgamento do TRE-MA, o que afastaria qualquer alegação de omissão por parte da Corte Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também afirmou que as provas já haviam sido regularmente incorporadas ao processo e que a suspensão do inquérito criminal não anularia automaticamente os elementos utilizados na ação eleitoral.
Outro ponto central do parecer é a conclusão do TRE-MA de que houve ausência efetiva de campanha por parte da candidata apontada como fictícia na composição da cota de gênero. Segundo o documento, Brenda Carvalho recebeu R$ 300 mil em recursos públicos de campanha, obteve apenas 18 votos e admitiu formalmente não ter realizado campanha eleitoral efetiva.
Para a Procuradoria, “algumas poucas postagens” em redes sociais não seriam suficientes para descaracterizar a fraude reconhecida pelo tribunal.
Sobre o questionamento relacionado ao quórum da sessão de julgamento, o parecer ressalta que a jurisprudência do TSE admite o chamado “quórum possível” em situações de vacância de cargos de juristas, justamente para evitar a paralisação da prestação jurisdicional eleitoral.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral concluiu que os embargos têm caráter meramente protelatório e buscam apenas rediscutir o mérito de uma decisão já tomada pelo TRE-MA.
Com isso, a Procuradoria se manifestou pelo conhecimento e rejeição de todos os embargos declaratórios apresentados no caso.
Com informações do Blog do Gláucio Ericeira

