Defesa afirma que documentação foi regularizada no prazo e pede ao TRE-MA que mantenha candidato do MDB na disputa por uma vaga na Câmara Federal
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Vinícius César Ferro Castro (MDB), candidato a deputado federal nas eleições de 2026. A impugnação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no processo nº 0600345-21.2026.6.10.0000, sob relatoria da juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira.
O questionamento, no entanto, não decorre de condenação ou de uma causa de inelegibilidade já identificada contra Vinícius Ferro. O ponto levantado pelo Ministério Público é documental e envolve a certidão criminal da Justiça Estadual de primeiro grau apresentada no processo de registro.
Ao analisar inicialmente a documentação, a Justiça Eleitoral verificou que a certidão apresentada não atendia às exigências para o registro. O sistema do Tribunal de Justiça havia informado que não era possível emitir o documento de forma conclusiva pela internet e orientava o interessado a procurar a comarca competente. Por isso, Vinícius foi intimado a apresentar nova certidão.
Na impugnação, apresentada em 10 de agosto, o procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro sustentou que, mesmo após a oportunidade para regularização, não teria sido apresentado naquele momento documento suficiente para sanar a pendência.
O MPE citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a ausência de documento obrigatório, quando não corrigida após a intimação para saneamento, pode levar ao indeferimento do registro independentemente da existência de uma causa de inelegibilidade. Com esse fundamento, pediu que a impugnação fosse julgada procedente e que o registro de Vinícius Ferro fosse indeferido.
Defesa diz que problema foi resolvido
O cenário processual mudou depois da apresentação da impugnação.
Em contestação protocolada no TRE-MA, a defesa de Vinícius Ferro sustenta que a irregularidade apontada pelo Ministério Público foi posteriormente sanada dentro do prazo concedido pela própria Justiça Eleitoral.
Segundo os advogados, em 16 de agosto foram juntadas a Certidão para Fins Eleitorais de Primeiro Grau, uma Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo nº 0000332-18.2016.8.10.0077 e uma nova Certidão Criminal da Justiça Estadual de Primeiro Grau, esta com o resultado “NADA CONSTA”.
A defesa argumenta, portanto, que o fundamento que deu origem à impugnação deixou de existir antes do julgamento definitivo do registro. Também afirma que informação posteriormente inserida no processo registrou a documentação como completa e o cumprimento da diligência.
Essa distinção é importante do ponto de vista eleitoral: a impugnação não significa que a candidatura já tenha sido indeferida. Até o momento retratado nos autos, há um pedido do Ministério Público pelo indeferimento e, do outro lado, a defesa sustentando que a pendência documental foi superada.
Processo entra na fase de alegações finais
Na sexta-feira, 28 de agosto, a relatora Rosângela Macieira proferiu novo despacho. A magistrada considerou que a controvérsia está suficientemente delimitada e que os elementos necessários para decidir o caso são essencialmente documentais, dispensando a produção de outras provas.
A relatora determinou que as partes apresentem alegações finais no prazo comum de cinco dias, conforme o artigo 43 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Só depois dessa etapa o TRE-MA deverá enfrentar o ponto central da controvérsia: se a regularização posterior da documentação é suficiente para afastar o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e permitir o deferimento do registro de Vinícius Ferro.
Até que haja decisão da Justiça Eleitoral, portanto, não há indeferimento definitivo da candidatura. O que existe é uma ação de impugnação ainda em julgamento, com posições opostas do Ministério Público e da defesa sobre os efeitos da documentação apresentada posteriormente.

