O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a retirada de uma publicação no Instagram que vinculava a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à do candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB).
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, teve origem em uma denúncia anônima apresentada pelo Sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades na campanha.
A publicação foi feita no perfil do petista Washington Oliveira e divulgava um evento realizado na sexta-feira (28). Na peça, Lula e Orleans apareciam lado a lado, acompanhados da frase “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS”.
O ponto central analisado pela Justiça Eleitoral foi a possibilidade de a postagem transmitir ao eleitor a ideia de que o presidente da República apoia a candidatura de Orleans ao Governo do Maranhão.
Ao determinar a retirada do conteúdo, José Nilo Ribeiro Filho considerou que a combinação entre as fotografias e a mensagem da publicação estabelecia uma associação política entre Lula e Orleans.
“A expressão ‘#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS’, conjugada à apresentação conjunta das imagens dos dois agentes políticos, ultrapassa a mera referência individual a personalidades públicas e estabelece, visual e textualmente, vínculo entre ambos no contexto de divulgação do evento”, registrou o magistrado.
Segundo a decisão, também não foram apresentados elementos que comprovassem autorização de Lula para o uso de sua imagem naquela peça específica ou manifestação de apoio político-eleitoral do presidente a Orleans Brandão.
Para o juiz, manter a publicação disponível poderia provocar no eleitorado uma percepção equivocada sobre a existência desse apoio.
A determinação estabelece prazo de 24 horas para a retirada da postagem. O TRE-MA também mandou oficiar a Meta, responsável pelo Instagram, para remover o conteúdo no mesmo prazo, sob pena das sanções previstas na legislação eleitoral e de eventual responsabilização por desobediência.
Após a confirmação de que a ordem foi cumprida, o procedimento deverá ser arquivado. Caso a publicação permaneça no ar, os autos voltarão ao magistrado para análise de novas providências.

