
A situação eleitoral do ex-secretário Sebastião Madeira ganhou novo elemento jurídico favorável após a emissão de uma Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares pelo Tribunal de Contas da União, o TCU.
O documento, de julho de 2026, informa que Madeira não consta no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares, o chamado Cadirreg. A certidão tem validade até 3 de agosto de 2026.
Na prática, isso significa que, no cadastro oficial do TCU usado para registrar responsáveis com contas julgadas irregulares em decisão definitiva, não há registro ativo contra Sebastião Madeira.
A certidão é importante porque uma das principais causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral envolve justamente a existência de contas rejeitadas por irregularidade insanável, com decisão definitiva do órgão competente.
No caso de Madeira, o documento apresentado indica que ele não possui registro no Cadirreg, afastando, ao menos nesse ponto específico, o argumento de que estaria automaticamente impedido de disputar as eleições de 2026 por condenação de contas no TCU.
A própria certidão explica que uma pessoa não consta no cadastro quando não teve contas julgadas irregulares com decisão transitada em julgado. O documento também esclarece que o cadastro não inclui processos arquivados, decisões ainda sem trânsito em julgado ou decisões suspensas/anuladas.
Com isso, aliados de Madeira passaram a sustentar que sua pré-candidatura a deputado estadual pelo Maranhão tem viabilidade jurídica. Ele já confirmou publicamente a intenção de disputar o mandato, com base política na Região Tocantina e em Imperatriz e até se desincompatibilizou do cargo de Secretário Chefe da Casa Civil do Governo Brandão, em abril.
A discussão, porém, só será encerrada de forma definitiva no momento do registro de candidatura, quando a Justiça Eleitoral analisará todos os requisitos de elegibilidade e eventuais pedidos de impugnação.
Ainda assim, a certidão negativa do TCU representa um ponto central em sua defesa: se não há registro ativo de contas julgadas irregulares no Cadirreg, não se pode afirmar, apenas com base nessa alegação, que Sebastião Madeira esteja inelegível.

