Os institutos que realizarem pesquisas eleitorais estimuladas — aquelas em que uma lista de nomes é apresentada aos entrevistados — deverão incluir todos os candidatos registrados para o cargo pesquisado. A exigência passou a valer após a publicação dos editais de registro de candidaturas, conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra se aplica aos candidatos que ainda estejam com o registro sub judice, ou seja, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o nome deve permanecer nos questionários enquanto houver possibilidade de recurso ou discussão judicial.
A retirada somente poderá ocorrer quando o registro tiver sido indeferido, cancelado ou não conhecido e a candidatura já não estiver mais sob análise judicial. Caso essa mudança aconteça durante a coleta das entrevistas, a pesquisa poderá ser concluída, mas a divulgação dos resultados deverá informar as ressalvas relacionadas à situação do candidato.
Registro das pesquisas permanece obrigatório
Desde 1º de janeiro, empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião sobre as eleições gerais de 2026, candidatos ou possíveis candidatos precisam registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral.
O cadastramento deve ser realizado no sistema PesqEle até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Entre as informações obrigatórias estão:
- nome de quem contratou a pesquisa;
- valor pago pelo levantamento;
- origem dos recursos utilizados;
- metodologia adotada;
- período de realização das entrevistas;
- plano amostral;
- margem de erro;
- intervalo de confiança;
- questionário completo aplicado aos entrevistados.
O registro não significa que o TSE tenha aprovado previamente a metodologia ou os resultados. A Justiça Eleitoral não faz controle prévio das pesquisas e atua quando é formalmente provocada por partido, candidato, coligação, federação ou Ministério Público Eleitoral.
PSTU questionou exclusão de pré-candidato no Maranhão
No Maranhão, o Diretório Estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) ingressou com representação eleitoral contra a empresa Veritas Planejamento e Assessoria Ltda. O processo recebeu o número 0600243-96.2026.6.10.0000 e foi distribuído à juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro.
A ação questionava a pesquisa registrada sob o número MA-03496/2026, referente à disputa pelo Governo do Maranhão e com divulgação prevista para 21 de julho de 2026.
Segundo o partido, o nome de seu pré-candidato ao governo, Saulo Costa Arcangeli, havia sido excluído do levantamento, apesar de a pré-candidatura ter sido lançada publicamente em 8 de maio de 2026.
Na representação, o PSTU alegou que a omissão seria arbitrária, poderia distorcer o cenário eleitoral apresentado aos entrevistados e induzir o eleitorado ao erro. A legenda também sustentou que a liberdade metodológica dos institutos não autorizaria a exclusão de um nome publicamente lançado.
O partido apontou possível violação ao artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e ao artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplinam o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Partido pediu suspensão e multa diária
Em caráter liminar, o PSTU solicitou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa em rádio, televisão, jornais, portais de internet e redes sociais.
O pedido previa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência e aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
No julgamento definitivo, o partido pretendia que a suspensão fosse confirmada e que a divulgação da pesquisa fosse proibida de forma permanente.
Pesquisa foi cancelada antes da análise da liminar
A juíza não chegou a analisar o mérito do pedido de suspensão. Antes da apreciação da liminar, ela consultou o sistema PesqEle e constatou que a pesquisa MA-03496/2026 já aparecia como cancelada e não divulgada.
Diante disso, a magistrada determinou a intimação do PSTU para que, no prazo de um dia, informasse se ainda havia interesse em prosseguir com a ação.
A determinação foi fundamentada no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que permite a extinção do processo sem resolução do mérito quando houver ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Portanto, a decisão não declarou que a empresa cometeu irregularidade nem julgou procedente a acusação apresentada pelo partido. O despacho apenas registrou o cancelamento do levantamento e exigiu que o PSTU demonstrasse a permanência do interesse de agir.
Novo levantamento também é questionado
Após o cancelamento do primeiro registro, a Veritas cadastrou no PesqEle uma nova pesquisa, identificada pelo número MA-02581/2026.
Segundo as informações apresentadas pelo PSTU e reproduzidas na reportagem, o novo levantamento também não teria incluído Saulo Costa Arcangeli entre os nomes apresentados aos entrevistados.
A legenda sustenta que a nova omissão contraria a regra que passou a exigir a inclusão de todos os candidatos registrados nas pesquisas estimuladas. Até o material encaminhado, porém, não consta decisão judicial sobre esse segundo registro.

