Juiz suspendeu apenas o impulsionamento pago, manteve o vídeo de Felipe Camarão no ar e rejeitou o pedido de Lahesio para impedir previamente futuras publicações semelhantes
O candidato ao Senado Lahesio Bonfim (Novo) recorreu à Justiça Eleitoral para interromper a divulgação paga de um vídeo da campanha de Felipe Camarão (PT) que associa sua imagem ao bolsonarismo. A iniciativa sinaliza uma tentativa de evitar que essa vinculação seja ampliada durante os últimos dias da campanha eleitoral.
Na peça questionada, Camarão pede aos eleitores que não votem em candidato ao Senado “bolsonarista e defensor de golpe” e, em seguida, menciona nominalmente Lahesio. Segundo a ação, o vídeo também atribui ao candidato do Novo as qualificações de “golpista” e “homofóbico”.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O magistrado determinou que Felipe Camarão suspenda o impulsionamento pago dos anúncios no Facebook e no Instagram, mas manteve a postagem no ar.
A representação apresentada por Lahesio informou que a campanha adversária mantinha dois anúncios ativos na Biblioteca de Anúncios da Meta. Somadas, as publicações já teriam alcançado pelo menos 95 mil impressões. Em um dos anúncios, o gasto registrado variava entre R$ 500 e R$ 599, com alcance entre 50 mil e 60 mil impressões.
Na avaliação preliminar do magistrado, o conteúdo tinha caráter eleitoral negativo e foi ampliado por meio de contratação paga. A legislação eleitoral permite o impulsionamento para promover ou beneficiar uma candidatura, mas proíbe o uso desse recurso para divulgar propaganda negativa contra adversários.
A decisão, no entanto, não determinou a exclusão definitiva do vídeo. O conteúdo poderá continuar disponível de forma orgânica, sem pagamento para ampliar seu alcance. O pedido para impedir futuras publicações semelhantes também foi negado neste momento.
A Meta deverá interromper a distribuição patrocinada dos anúncios, preservar os registros das contratações e informar à Justiça o valor efetivamente gasto, as datas de veiculação e a identificação dos responsáveis pelo pagamento.
Embora a decisão não analise a veracidade das críticas nem estabeleça os limites políticos da associação de Lahesio ao bolsonarismo, a ação deixa evidente o esforço do candidato para impedir que essa imagem seja difundida de forma patrocinada durante a disputa eleitoral.
Fonte: decisão liminar do TRE-MA no processo nº 0601762-09.2026.6.10.0000

