Ministro do STF afirma que ataques à sua origem maranhense revelam uma “matriz racista” e são usados para tentar desqualificar sua formação acadêmica
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou neste domingo (20) que parte das críticas publicadas por jornais contra sua atuação na Corte demonstra preconceito regional. Em uma manifestação nas redes sociais, o magistrado disse perceber “ódio” à sua procedência e classificou esse comportamento como uma forma de discriminação de “matriz racista”.
Dino citou expressões como “jurista de província”, “pessoa destituída de qualquer qualificação” e “oratória grandiloquente de província” entre os exemplos de ataques que considera direcionados à sua origem maranhense.
Segundo o ministro, esse preconceito também aparece nas tentativas de desqualificar seu conhecimento sobre Aristóteles e outros pensadores citados durante sessões do STF. Dino destacou que estudou a obra do filósofo na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), sob a orientação do professor Agostinho Ramalho Marques Neto, e no mestrado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), nas aulas do professor João Maurício Adeodato.
O magistrado também respondeu às críticas de que utilizaria “citações de algibeira” ou frases que não estariam literalmente nas obras mencionadas. Para ele, esses questionamentos ignoram o uso de paráfrases e buscam reduzir a consistência de seus argumentos.
Flávio Dino reconheceu que o exercício de uma função pública exige submissão ao debate e às críticas, mas ressaltou que também considera seu dever reagir quando determinadas manifestações ultrapassam esses limites e atingem “as leis, a dignidade e a decência”.
“Seguirei citando a Constituição Federal, as leis, Aristóteles, Max Weber, Hobbes e tudo que eu achar pertinente, inclusive Chico César e Fábio Porchat”, escreveu.
Ao concluir a manifestação, Dino afirmou ter orgulho de sua “província”, do Nordeste e da Amazônia. O ministro declarou ainda que não se submeterá às imposições de quem se considera intérprete das “metrópoles” brasileiras ou estrangeiras e defendeu a independência funcional da magistratura diante dos poderes públicos e privados.

