Sentença reconhece padrão sistemático de condutas abusivas durante a campanha eleitoral de 2024
04 de maio de 2026
A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os diplomas e os registros de candidatura do prefeito de Estreito, Leoarren Túlio de Sousa Cunha, conhecido como Léo Cunha, e da vice-prefeita Irenilde Ribeiro da Silva, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão é do juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, da 82ª Zona Eleitoral de Estreito, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Todos por Estreito”, por Cícero Neco Morais e por Verbena Maria Santos Macedo de Araújo.
Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação e reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, afirmando que as condutas comprometeram a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do pleito. A decisão também declarou Léo Cunha inelegível para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes ao pleito de 2024.
Entre os pontos analisados, a Justiça Eleitoral destacou a distribuição de materiais de campanha, a realização de ato político em período vedado e o episódio envolvendo a entrega de uma ambulância no povoado Brejo da Ilha.
Segundo a sentença, a acusação apontou um padrão sistemático de condutas abusivas, incluindo suposta distribuição de camisetas, bonés e relógios luminosos, uso político de eventos públicos e possível utilização da estrutura municipal em favor da campanha.
A defesa negou as irregularidades. Alegou que não houve distribuição ilegal de brindes, que a entrega da ambulância foi um ato administrativo legítimo e que não havia provas de uso de veículos públicos para transporte de eleitores ou de material de construção.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que parte das condutas tinha gravidade suficiente para justificar a cassação da chapa. Em relação à vice-prefeita, a sentença afastou a inelegibilidade pessoal, por entender que Irenilde teve participação passiva na campanha e não assumiu protagonismo nas irregularidades.
A decisão ainda cabe recurso à Justiça Eleitoral
Leia a Decisão

