A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti, e o vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, ambos do Republicanos, e determinou a cassação dos diplomas da chapa eleita em 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, reconheceu a prática de conduta vedada na distribuição gratuita de pescados custeada pela administração municipal durante o ano eleitoral, sem a comprovação de programa social instituído por lei específica e em execução orçamentária no exercício anterior.
Segundo a sentença, a ação assistencial foi associada à imagem do gestor municipal, com registros audiovisuais, divulgação pública e manifestações que vincularam o benefício à figura do prefeito. Para o magistrado, o caso configurou uso promocional de bens custeados pelo poder público, em afronta à igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A decisão também destacou o aumento expressivo dos gastos com a compra de pescado. Conforme os documentos analisados no processo, a despesa passou de R$ 17.150,00 em 2021 para R$ 194.287,50 em 2023 e chegou a R$ 546.630,00 em 2024, ano da eleição.
Além do prefeito e do vice, também foram condenadas Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, apontadas na sentença como participantes diretas da entrega dos pescados. Os quatro investigados foram condenados ao pagamento solidário de multa de 40 mil UFIR e tiveram declarada a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
A sentença ainda determinou comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições majoritárias em Turiaçu, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.


