A Justiça determinou o afastamento cautelar da deputada estadual Janaína Lima Ramos do exercício do mandato pelo prazo de até 90 dias e do ex-prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, da função de delegado da Polícia Civil do Maranhão.
A decisão foi proferida pelo juiz Joaquim da Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O processo envolve suspeitas de enriquecimento ilícito, possível dano ao erário e supostas irregularidades ocorridas durante o período em que Assis Ramos comandava a Prefeitura de Imperatriz e era casado com Janaína.
Segundo o Ministério Público, há indícios de um suposto esquema de desvio de recursos públicos, evolução patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados e possível ocultação de patrimônio por meio de terceiros.
Afastamento de Janaína depende da Assembleia Legislativa
Apesar da decisão judicial, o afastamento da deputada estadual não ocorre de forma automática. Como Janaína Ramos possui mandato parlamentar, a medida deverá ser analisada pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), em razão das regras de imunidade parlamentar.
O magistrado determinou que a Mesa Diretora da Alema seja comunicada em até 24 horas para deliberar sobre a manutenção ou não do afastamento cautelar.
Caso a medida seja mantida, Janaína continuará recebendo os subsídios referentes ao mandato durante o período de afastamento.
Assis Ramos terá afastamento imediato
No caso de Assis Ramos, a determinação possui cumprimento imediato, com comunicação ao delegado-geral da Polícia Civil do Maranhão para adoção das providências necessárias.
O ex-prefeito está afastado para disputar as eleições de 2026, nas quais busca uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A decisão estabelece que o afastamento da função pública ocorra sem prejuízo da remuneração.
Decisão tem caráter cautelar
O juiz destacou que as conclusões apresentadas no processo possuem caráter provisório e não representam reconhecimento definitivo de responsabilidade ou culpa dos investigados.
A ação do Ministério Público ainda seguirá em análise, garantindo aos envolvidos o direito de apresentar defesa e exercer o contraditório.

