O prefeito de Estreito, Léo Cunha (PL), e a vice-prefeita Irenilde da Silva (PT) tiveram os mandatos cassados na segunda-feira (4), por decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão. A sentença, proferida pela 82ª Zona Eleitoral, reconheceu abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024 e abriu a possibilidade de realização de uma nova eleição no município.
A decisão de primeira instância foi tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Entre as irregularidades apontadas estão uso da máquina pública com finalidade eleitoral, realização de comício fora do prazo legal, distribuição de brindes e utilização de bens públicos em eventos com caráter eleitoral.
Pela legislação eleitoral, a cassação de mandato por abuso de poder pode resultar na convocação de novas eleições, chamadas de eleições suplementares, quando a decisão transita em julgado ou é confirmada por órgão colegiado. No caso de Estreito, isso só ocorrerá se o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiver a decisão.
Até lá, o prefeito e a vice permanecem nos cargos. Ambos ainda podem recorrer ao TRE-MA e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto houver possibilidade de recurso com efeito suspensivo, não há afastamento imediato nem convocação de novo pleito.
No caso específico de Léo Cunha, a sentença também declarou sua inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, em razão da gravidade das condutas reconhecidas. A inelegibilidade impede o político de disputar eleições nesse período, caso a decisão seja confirmada pelas instâncias superiores.
Já a vice-prefeita Irenilde da Silva não foi declarada inelegível. A Justiça entendeu que sua participação nas irregularidades foi de caráter secundário, o que, na prática, mantém sua elegibilidade para futuras disputas eleitorais.
Se a cassação for confirmada pelo TRE-MA, o município deverá passar por eleição suplementar para escolha de novos prefeito e vice-prefeito. Esse tipo de eleição ocorre fora do calendário regular e é convocado especificamente para recompor o mandato cassado.

