Decisão liminar aponta “inconsistência documental objetiva” no registro da pesquisa MA-07958/2026; campo destinado ao pagante ficou em branco e sistema traz informações aparentemente contraditórias sobre a origem dos recursos
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão temporária da divulgação da pesquisa eleitoral MA-07958/2026, realizada pela M D C Lemos Ltda – INOP Previsão Pesquisas Serviços e Publicidades e vinculada à H M Bogea e Cia Ltda – Jornal Pequeno, após identificar uma inconsistência considerada objetiva justamente em um dos pontos mais sensíveis de qualquer levantamento eleitoral: quem efetivamente pagou pela pesquisa e qual foi a origem do dinheiro.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar eleitoral e desembargador José Nilo Ribeiro Filho, no processo nº 0601878-15.2026.6.10.0000, em representação ajuizada pela Coligação Maranhão de Cara Nova. A divulgação do levantamento estava prevista para esta sexta-feira, 2 de outubro.
O ponto que levou efetivamente à intervenção da Justiça não foi uma mera divergência política sobre os números da pesquisa. O problema está no próprio registro apresentado à Justiça Eleitoral.
Segundo a decisão, o campo destinado a informar o “Pagante(s) do trabalho” simplesmente não foi preenchido. Além disso, o sistema registra que a pesquisa não teria sido realizada com recursos próprios, mas, logo em seguida, informa como origem dos recursos: “Outros: RECURSOS PRÓPRIOS”.
Ou seja: de um lado, o registro diz que o dinheiro não é próprio; de outro, afirma que a origem é justamente “recursos próprios”. E, no meio disso, não identifica quem efetivamente desembolsou os recursos.
Foi essa combinação que chamou a atenção do TRE-MA.
Nota fiscal de R$ 48 mil não resolveu a dúvida
Há outro elemento relevante no processo. Uma nota fiscal anexada aos autos identifica a empresa H M Bogea e Cia Ltda, responsável pelo Jornal Pequeno, como tomadora do serviço, no valor de R$ 48 mil.
Mas nem isso foi considerado suficiente pelo magistrado para esclarecer quem efetivamente financiou o levantamento.
A própria decisão ressalta que contratante, tomador do serviço e responsável pelo efetivo custeio não são necessariamente a mesma pessoa ou empresa. Por isso, a existência da nota fiscal, isoladamente, não eliminou a contradição existente no registro da pesquisa.
O magistrado foi ainda mais claro ao registrar que existe uma “inconsistência documental objetiva” e que seu esclarecimento depende de documentos que estão sob domínio dos próprios representados.
É justamente aí que a situação fica delicada para Jornal Pequeno e INOP: não se trata, até este momento, de uma condenação por fraude ou manipulação da pesquisa — e a decisão não afirma isso —, mas de uma falha documental concreta sobre uma informação que a legislação eleitoral exige expressamente: quem pagou a conta.
TRE-MA dá seis horas para Jornal Pequeno e INOP apresentarem documentos
Ao conceder parcialmente a liminar, o TRE-MA determinou que INOP e Jornal Pequeno se abstenham temporariamente de divulgar, fornecer ou permitir a divulgação dos resultados da pesquisa, por qualquer meio, até uma nova decisão judicial.
Os representados receberam ainda um prazo de seis horas, contado da intimação, para apresentar documentação capaz de esclarecer:
- quem é a pessoa física ou jurídica efetivamente responsável pelo pagamento da pesquisa;
- qual é a verdadeira origem dos recursos utilizados;
- por que o registro informa simultaneamente que não foram usados recursos próprios e, depois, aponta “RECURSOS PRÓPRIOS”;
- e, caso existam, contrato, comprovante de pagamento ou documento contábil referente à nota fiscal de R$ 48 mil. Safari.pdf
Na prática, o TRE-MA quer documentação, não apenas explicações.
Justiça também cobra memória de cálculo da margem de erro
A decisão ainda determinou que a INOP apresente a memória técnica utilizada para chegar à margem de erro máxima de 3,02%, informando eventual efeito de desenho ou outro parâmetro estatístico empregado.
Nesse ponto, porém, há uma ressalva importante: o próprio juiz registrou expressamente que a exigência dessas informações não significa, por enquanto, reconhecimento de irregularidade metodológica. Safari.pdf
O tribunal também ordenou a preservação de questionários, instrumentos de coleta, bancos de dados brutos e ponderados, registros de campo, documentos de supervisão, memórias de cálculo e documentos financeiros relacionados à pesquisa.
Nem todas as acusações da representação foram acolhidas
A decisão precisa ser lida por inteiro. Apesar da suspensão da pesquisa, o TRE-MA não acolheu automaticamente o conjunto de questionamentos apresentados pela coligação autora da ação.
O magistrado afirmou que várias controvérsias técnicas precisam de maior aprofundamento e não podem ser transformadas automaticamente em motivo para impedir a divulgação de uma pesquisa.
Sobre a margem de erro, por exemplo, o juiz observou que a conta apresentada pela representação partia de premissas de amostragem aleatória simples, enquanto o levantamento registrado informa um desenho amostral misto, estratificado e por conglomerados. Por isso, a divergência matemática, sozinha, não permitia concluir naquele momento que a pesquisa estava errada. Safari.pdf
Também não houve, por ora, reconhecimento de irregularidade suficiente quanto à combinação de entrevistas domiciliares e em pontos de fluxo, ponderação, ordem dos nomes, respostas espontâneas, mecanismos de fiscalização da coleta ou registro da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Estatística.
Ou seja, a decisão separou as coisas: as críticas metodológicas ainda serão discutidas; a inconsistência envolvendo o dinheiro, porém, foi considerada concreta o suficiente para interromper temporariamente a divulgação.
Divulgação fica travada até nova análise
O próprio TRE-MA considerou excessivo suspender definitivamente a pesquisa antes de permitir que as empresas apresentassem os esclarecimentos. Por isso, adotou uma medida cautelar temporária e determinou que o processo volte imediatamente para análise depois da diligência.
O tribunal considerou também que permitir a divulgação prevista para 2 de outubro antes de esclarecer a questão financeira poderia tornar inútil uma decisão judicial posterior.
Depois do prazo concedido, com ou sem manifestação dos representados, o processo deverá voltar imediatamente ao gabinete para que a tutela seja reapreciada antes da divulgação dos resultados.
Portanto, o quadro neste momento é objetivo: a pesquisa não está liberada para divulgação. Jornal Pequeno e INOP terão de explicar documentalmente quem bancou o levantamento de R$ 48 mil, de onde saíram os recursos e por que o registro eleitoral apresenta informações aparentemente incompatíveis.
A decisão é liminar e provisória. Não há, até aqui, julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa nem conclusão judicial de fraude ou manipulação. Mas, até que a documentação seja apresentada e o TRE-MA volte a examinar o caso, os resultados permanecem fora de circulação.

