Decisão liminar impede divulgação da pesquisa contratada pelo Jornal Pequeno, que estava prevista para ser publicada no dia 31 de agosto
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-07572/2026, realizada pelo instituto INOP Previsão Pesquisas Serviços e Publicidades.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral, após representação apresentada pela Coligação Maranhão de Cara Nova, que questionou a regularidade do levantamento.
A pesquisa, contratada pela empresa H M Bogea e Cia Ltda. – Jornal Pequeno, tinha divulgação prevista para o dia 31 de agosto de 2026 e ouviu 2.600 eleitores entre os dias 19 e 26 de agosto. O levantamento avaliaria intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Entre os questionamentos apresentados pela coligação estavam a ausência de identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa, pontos relacionados ao plano amostral utilizado e uma divergência no nome de um candidato ao Senado apresentado no questionário aplicado aos entrevistados.
Divergência no nome de candidato ao Senado foi um dos pontos analisados
Um dos elementos considerados pelo TRE-MA foi a inclusão do nome “Raimundo Correa” entre as opções apresentadas aos eleitores entrevistados.
A representação apontou que o nome registrado pelo candidato seria “Raimundo Moreira”. Para o magistrado, a utilização de uma denominação diferente daquela registrada oficialmente pode prejudicar a identificação da candidatura e comprometer a correspondência entre o questionário aplicado e o cenário eleitoral.
Registro sem identificação do responsável pelo pagamento
Outro ponto destacado na decisão foi o preenchimento do registro da pesquisa.
Embora o documento informasse o contratante e a origem dos recursos, o campo destinado à identificação do responsável pelo pagamento do levantamento não estava preenchido.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral exige a indicação da pessoa responsável pelo pagamento e seus dados de identificação, não sendo suficiente apenas informar o contratante da pesquisa.
TRE-MA não confirmou todas as alegações apresentadas
Apesar de determinar a suspensão da divulgação, o Tribunal não considerou comprovadas, neste momento, todas as irregularidades apontadas pela coligação.
Questionamentos relacionados à identificação de municípios, bairros e setores censitários, além de críticas ao plano amostral e à utilização da expressão “Grande Ilha”, foram considerados pontos que ainda dependem de esclarecimentos e análise durante o andamento do processo.
O magistrado também afirmou que a discussão sobre a metodologia utilizada para verificar a condição eleitoral dos entrevistados deverá ser analisada posteriormente, após a apresentação da defesa e dos documentos relacionados à coleta dos dados.
Pesquisa fica suspensa até nova decisão
Com a decisão, o TRE-MA determinou que o INOP suspenda a divulgação dos resultados da pesquisa MA-07572/2026 e não forneça os dados ao contratante ou a qualquer outro veículo de comunicação enquanto a suspensão estiver vigente.
O Jornal Pequeno, responsável pela contratação do levantamento, também foi comunicado para não divulgar os resultados da pesquisa.
A decisão fixou multa de R$ 10 mil por ato de divulgação caso a determinação judicial seja descumprida.
O instituto responsável pela pesquisa deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. O processo seguirá com análise das manifestações das partes e posterior avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral.

