O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que Eduardo Braide (PSD), pré-candidato ao Governo do Estado, apague em até 24 horas uma publicação no Instagram sobre um evento realizado em Paulino Neves, no último dia 22 de maio. Essa é a segunda decisão desfavorável da Justiça Eleitoral ao pré-candidto do PSD. Na semana passado o TRE deteminou que ele apagasse postagem onde mostrava os números de seu partido. Conduta vedade neste período.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, após representação do MDB contra Braide e o prefeito Raimundo Lídio. O partido acusa os dois de promoverem propaganda eleitoral antecipada irregular.
Segundo o magistrado, o ato em praça pública teve características semelhantes às de um comício, com palco, estrutura de som e discursos políticos. Na avaliação do relator, falas como “nosso próximo governador”, atribuída ao prefeito, e menções de Braide a compromissos “enquanto governador” funcionaram como pedido explícito de voto, mesmo sem a fórmula tradicional.
Braide e Raimundo Lídio também foram proibidos de repetir a conduta, sob pena de multa de R$ 1 mil. Eles têm dois dias para apresentar defesa antes do envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral.

