Decisão reforça autonomia metodológica de institutos na fase de pré-campanha
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, em decisão monocrática proferida no último dia 29 de abril, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo partido Democracia Cristã (DC) que buscava suspender a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá, registrada sob o nº MA-07144/2026. A pesquisa já está autorizada para divulgação dos resultados.
A representação foi ajuizada com fundamento na suposta irregularidade metodológica do levantamento, em razão da não inclusão do nome do pré-candidato Simplício Araújo nos cenários testados para o Senado Federal. Segundo o partido, a omissão configuraria vício grave, capaz de comprometer a validade da pesquisa.
Ao analisar o pedido liminar sob os critérios do art. 300 do Código de Processo Civil — que exige a presença concomitante de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano (periculum in mora) —, o relator, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores da medida de urgência.
Na decisão, o magistrado destacou que, conforme o art. 3º da Resolução TSE nº 23.600/2019, a obrigatoriedade de inclusão de todos os candidatos nas pesquisas eleitorais somente se estabelece após a publicação dos editais de registro de candidatura. Até esse marco, prevalece a autonomia técnica dos institutos de pesquisa para definição dos cenários apresentados.
“O atual estágio do processo eleitoral, ainda em fase de pré-campanha, não impõe a inclusão de todos os pré-candidatos, inexistindo, portanto, violação à norma vigente”, registra a decisão .
O relator também mencionou jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de tribunais regionais, segundo a qual não há obrigatoriedade de inclusão de todos os nomes antes do período formal de registro de candidaturas, reforçando o entendimento de que a escolha dos cenários integra a metodologia própria dos institutos.
Diante disso, o pedido de suspensão da divulgação foi negado, com o consequente prosseguimento regular da pesquisa. O levantamento estava previsto para divulgação em 1º de maio de 2026 e permanece autorizado.
A decisão ainda determinou a citação do Instituto Veritá para apresentação de defesa no prazo legal e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
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