O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação que tentava suspender uma ação penal sobre um suposto esquema de sonegação fiscal e emissão de notas frias em operações com gado bovino no Maranhão.
A investigação apura movimentação estimada em cerca de R$ 1,4 bilhão. Segundo o Ministério Público, o grupo teria usado notas fiscais eletrônicas avulsas, Guias de Trânsito Animal e informações falsas para dar aparência regular a operações irregulares.
A defesa alegava que o Ministério Público teria solicitado ao Coaf um Relatório de Inteligência Financeira antes da instauração formal do procedimento investigatório criminal, o que, na avaliação dos reclamantes, configuraria irregularidade na obtenção de dados sigilosos.
Gilmar Mendes, no entanto, entendeu que a reclamação não preenchia o requisito da chamada “estrita aderência”. Na prática, o ministro avaliou que o caso não se encaixava de forma direta no precedente usado pela defesa para tentar travar a ação.
Outro ponto pesado da decisão foi a análise sobre o procedimento. O juízo de primeiro grau já havia considerado que a requisição do relatório ocorreu dentro de uma Notícia de Fato, instrumento formal previsto nas normas do CNMP, afastando a tese de “pescaria probatória”.
Com isso, a ação penal segue em tramitação na origem.
Os denunciados respondem por crimes como falsificação de documentos, inserção de dados falsos em sistemas públicos, falsidade ideológica, corrupção ativa e participação em organização criminosa.

