Ministro do STF considera inconstitucional a cobrança acima da alíquota geral sobre serviços essenciais, mas rejeita pedido para derrubar aumentos sucessivos do ICMS no estado.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da alíquota de 27% do ICMS cobrada sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. Para o relator, o Estado violou a Constituição ao impor uma tributação superior à alíquota geral sobre serviços considerados essenciais à população.
A cobrança foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e atinge consumidores residenciais com gasto mensal de energia superior a 500 quilowatts-hora (kWh), além dos serviços de comunicação, submetidos ao mesmo percentual.
Em seu voto, Nunes Marques contesta o argumento de que um consumo mais elevado de energia elétrica seja necessariamente um indicador de maior capacidade financeira.
O ministro cita situações em que o gasto pode aumentar por circunstâncias excepcionais, como a recuperação de um familiar doente ou a presença temporária de hóspedes, sem que isso represente aumento da renda familiar.
“O aumento do consumo não transforma a energia elétrica em produto supérfluo”, afirma o relator.
Na avaliação de Nunes Marques, o volume consumido não altera a natureza essencial do serviço e, portanto, não autoriza o Estado a estabelecer uma tributação superior à aplicada às operações em geral.
Aumentos sucessivos do ICMS entram na discussão
O voto também coloca sob análise a política de reajustes do ICMS adotada pelo governo maranhense nos últimos anos.
Nunes Marques observa que a alíquota geral do imposto passou sucessivamente de 18% para 20%, depois para 22%, até alcançar 23%.
Segundo o ministro, esses reajustes já teriam compensado as perdas de arrecadação alegadas pelo Estado, enfraquecendo o argumento utilizado para justificar a manutenção de uma cobrança diferenciada sobre energia elétrica e comunicação.
A sequência de aumentos é alvo de outra ação no STF, apresentada pelo Solidariedade, que questiona a necessidade dos reajustes e acusa o governo estadual de utilizar repetidamente a justificativa de recomposição de receitas.
O partido sustenta que o primeiro aumento já teria recuperado as perdas fiscais que motivaram a elevação do imposto.
Na ação, a legenda aponta crescimento de 34% na arrecadação do ICMS, diante de uma inflação de 10,5% no período analisado. Para o Solidariedade, os números colocam em dúvida a necessidade de novos aumentos da carga tributária.
O governo do Maranhão, por sua vez, contesta essa interpretação. Argumenta que a passagem da alíquota de 18% para 20% não foi suficiente para recompor as receitas e que o reajuste seguinte foi necessário para evitar um quadro de insolvência fiscal.
O Executivo também defende a constitucionalidade das regras de tributação sobre energia elétrica e comunicação.
Solidariedade questiona aprovação acelerada de lei
Outro ponto da ação apresentada pelo Solidariedade envolve a velocidade de tramitação da lei que elevou a alíquota geral do ICMS de 20% para 22%.
Segundo o partido, o projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa, aprovado e publicado em poucas horas, sem tempo adequado para análise e debate parlamentar.
A legenda sustenta que a tramitação acelerada teria esvaziado a discussão legislativa, transformando a apreciação do projeto em uma mera formalidade para autorizar o aumento da carga tributária.
O governo estadual e a Assembleia Legislativa rejeitam a acusação. Ambos argumentam que a rapidez do processo não representa, por si só, qualquer irregularidade constitucional.
Nunes Marques reconhece a tramitação acelerada, mas não acolhe a tese de fraude legislativa.
Para o ministro, não foram apresentadas provas de violação constitucional capazes de justificar a interferência do Judiciário na organização dos trabalhos do Legislativo.
Ministro mantém validade dos reajustes gerais
Embora tenha votado contra a cobrança de 27% sobre energia elétrica e comunicação, Nunes Marques adotou entendimento diferente em relação aos aumentos da alíquota geral do ICMS.
O relator rejeitou o pedido de invalidação desses reajustes, por entender que a elevação do imposto, isoladamente, não configura uma afronta à Constituição.
Na interpretação do ministro, a legislação permite que os estados definam suas alíquotas gerais, desde que respeitados os limites constitucionais.
A diferença está no tratamento dado aos serviços essenciais.
Para energia elétrica e comunicação, o Estado não pode estabelecer uma alíquota superior à geral, embora também não esteja constitucionalmente obrigado a adotar um percentual menor.
Assim, o voto distingue duas questões: considera inconstitucional a cobrança diferenciada de 27% sobre serviços essenciais, mas preserva a validade dos aumentos da alíquota geral do ICMS.
Tributação pesa mais sobre a população de baixa renda
Na ação contra a cobrança de 27%, a Procuradoria-Geral da República também chama atenção para os efeitos sociais da tributação sobre o consumo.
A PGR argumenta que impostos dessa natureza atingem proporcionalmente mais as famílias de menor renda, que comprometem uma parcela maior de seus ganhos com despesas básicas.
Para o órgão, aumentos tributários indiscriminados, especialmente quando não acompanhados de estudos adequados, podem ampliar as desigualdades sociais.
O voto de Nunes Marques, portanto, estabelece uma distinção relevante para o debate tributário no Maranhão: o Estado pode aumentar a alíquota geral do ICMS dentro das regras constitucionais, mas não pode tratar energia elétrica e comunicação como serviços supérfluos para justificar uma cobrança superior.
A posição apresentada é o voto do relator e não deve ser confundida, por si só, com uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

