Decisão liminar do TRE-MA determina a retirada, em até 24 horas, de três conteúdos relacionados à divulgação de uma suposta pesquisa eleitoral sem registro; Instagram também foi intimado a bloquear as postagens.
A Justiça Eleitoral determinou que Antônio Marcello Rodrigues da Silva, o Minard, responsável pelo Blog do Minard e pelo perfil @marcellominard no Instagram, retire do ar três publicações relacionadas à divulgação de uma suposta pesquisa eleitoral sem registro prévio.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Minard terá 24 horas para remover os conteúdos publicados nos dias 14, 15 e 21 de setembro de 2026.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta Platforms, responsável pelo Instagram, também recebeu a determinação de tornar as três publicações indisponíveis no mesmo prazo, caso ainda estejam acessíveis.
Entenda o caso
A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande. De acordo com o processo, Minard afirmou, na primeira publicação, ter recebido uma “pesquisa interna” sobre a disputa pelo Governo do Maranhão. Na sequência, declarou que o cenário estaria “pau a pau” e “voto a voto”, com possibilidade de segundo turno.
Em uma segunda publicação, ele voltou a mencionar o levantamento e afirmou que tinha “acesso” à pesquisa. Já no conteúdo publicado em 21 de setembro, Minard declarou: “eu arrisco falar um número. Qual? 46 a 44”, relacionando novamente a informação à existência de uma pesquisa e à divulgação posterior de seus resultados.
Segundo a coligação, não foi encontrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle, nenhuma pesquisa registrada que correspondesse às informações divulgadas.
Justiça considerou as publicações em conjunto
Na decisão, o magistrado explicou que expressões como “pau a pau”, “voto a voto” e até mesmo a indicação numérica “46 a 44” poderiam, se analisadas isoladamente, representar apenas uma opinião ou previsão política.
Entretanto, o juiz entendeu que as três publicações formam uma sequência: primeiro, Minard disse ter recebido uma “pesquisa interna”; depois, afirmou ter acesso ao levantamento; e, por último, apresentou números sobre a disputa eleitoral.
Para a Justiça Eleitoral, essa sequência apresenta, numa avaliação inicial, indícios de que Minard divulgou ao público conclusões e resultados atribuídos a uma pesquisa eleitoral sem demonstrar que o levantamento havia sido previamente registrado.
O magistrado também considerou a existência de risco eleitoral porque os conteúdos permaneciam disponíveis em uma rede social, permitindo que continuassem sendo divulgados aos eleitores.
Multa prevista pode ultrapassar R$ 100 mil
A decisão cita o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, e o artigo 17 da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. As normas estabelecem que a divulgação de pesquisa eleitoral sem o registro prévio das informações exigidas pode gerar multa entre R$ 53.205 e R$ 106.410.
Essa possível penalidade ainda não foi aplicada. Ela depende da continuidade do processo e de um julgamento posterior. A multa de R$ 5 mil por dia fixada na liminar refere-se especificamente a um eventual descumprimento da ordem de retirada das publicações.
Minard será notificado para apresentar defesa dentro do prazo legal. Depois da manifestação da defesa, ou do encerramento do prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão é liminar e, portanto, provisória. Ainda não houve julgamento definitivo sobre a existência da irregularidade.
Fonte: Decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no Processo nº 0601790-74.2026.6.10.0000, assinada eletronicamente em 22 de setembro de 2026.

