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Representação cita três vídeos publicados no Instagram, pede a retirada imediata do conteúdo e requer multa que pode chegar a R$ 106,4 mil; processo ainda aguarda análise da Justiça Eleitoral
A Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) com uma representação contra o blogueiro Antonio Marcello Rodrigues da Silva, conhecido como Marcello Minard. A ação aponta uma suposta divulgação reiterada de resultados de pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral.
O processo, de número 0601790-74.2026.6.10.0000, foi protocolado às 17h19 desta terça-feira (22) e distribuído ao Gabinete do Juiz Auxiliar 1 do TRE-MA. A coligação apresentou pedido de urgência, mas os documentos analisados ainda não registram decisão sobre a liminar.
A representação foi apresentada pela coligação formada pela Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV —, PSB e Federação PSOL-Rede. A Procuradoria Regional Eleitoral aparece no processo como fiscal da lei.
O que diz a representação
A coligação sustenta que Minard publicou três vídeos no perfil @marcellominard, no Instagram, nos dias 14, 15 e 21 de setembro. De acordo com a petição, as falas teriam avançado de referências genéricas a uma suposta “pesquisa interna” até a divulgação de números específicos sobre a disputa pelo Governo do Maranhão.
No primeiro vídeo, publicado em 14 de setembro, o blogueiro afirmou ter recebido uma pesquisa interna e declarou que Orleans Brandão e Eduardo Braide estariam “pau a pau” e “voto a voto”. Também afirmou que, naquele momento, haveria segundo turno.
A petição registra que essa publicação contava, no momento em que foi documentada, com 3.092 curtidas e 1.311 comentários.
Em uma segunda publicação, datada de 15 de setembro, Minard voltou a mencionar uma pesquisa à qual teria acesso e afirmou que os prefeitos ligados aos dois principais grupos políticos teriam papel decisivo na eleição.
Já no vídeo publicado no dia 21, o blogueiro mencionou o placar de “46 a 44”, sem identificar expressamente qual percentual corresponderia a cada pré-candidato. Na mesma gravação, voltou a afirmar que a disputa teria segundo turno e anunciou que apresentaria novas informações posteriormente.
Para a coligação, o conjunto das declarações não seria apenas uma análise política ou uma opinião pessoal. A representação argumenta que o próprio comunicador atribuiu as informações a uma pesquisa e, posteriormente, divulgou percentuais, o que caracterizaria a apresentação pública de resultados de um levantamento eleitoral.
Consulta ao sistema de pesquisas
A ação afirma que foram realizadas consultas ao sistema PesqEle, mantido pela Justiça Eleitoral, e que não teria sido encontrado registro correspondente aos números divulgados.
O comprovante de protocolo mostra que foram apresentados ao TRE-MA vídeos, transcrições das falas, relatórios das publicações e quatro documentos relacionados às consultas realizadas no sistema de registro de pesquisas eleitorais.
Caberá à Justiça Eleitoral avaliar se as declarações representam efetivamente a divulgação de uma pesquisa não registrada ou se podem ser enquadradas como comentários, projeções ou análises políticas.
O que determina a legislação
O artigo 33 da Lei das Eleições determina que pesquisas relativas às eleições ou aos candidatos sejam registradas na Justiça Eleitoral antes da divulgação. A apresentação pública de pesquisa sem o registro prévio pode resultar em multa de R$ 53.205 a R$ 106.410.
A regulamentação está prevista também no artigo 17 da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. A jurisprudência do TSE admite a aplicação da penalidade inclusive quando uma pessoa física divulga ou compartilha, pelas redes sociais, dados apresentados como resultado de pesquisa não registrada.
No caso apresentado ao TRE-MA, a coligação defende a aplicação da multa máxima, de R$ 106.410, alegando que a conduta teria sido praticada de forma consciente e repetida em três publicações.
A eventual penalidade, entretanto, não é automática. A responsabilidade de Minard, a natureza das declarações, a existência de uma pesquisa por trás dos números e a correspondência entre as publicações e os documentos juntados ainda serão examinadas pela Justiça Eleitoral, após a garantia do direito de defesa.
Retirada dos vídeos e ordem ao Instagram
Em caráter liminar, a coligação solicita que o TRE-MA determine a suspensão e a remoção dos três vídeos indicados na representação. Também pede que a ordem seja encaminhada simultaneamente a Marcello Minard e à Meta, empresa responsável pelo Instagram.
A ação requer ainda a fixação de multa diária em caso de descumprimento e uma determinação para que o blogueiro se abstenha de divulgar novamente os mesmos resultados atribuídos à pesquisa questionada.
No julgamento definitivo, a coligação solicita:
- reconhecimento da divulgação reiterada de pesquisa eleitoral sem registro;
- remoção definitiva das três publicações;
- aplicação da multa prevista na legislação;
- proibição de nova divulgação dos mesmos dados;
- fixação de multa em caso de descumprimento da decisão.
Processo está em fase inicial
Até o momento retratado nos documentos, houve apenas o protocolo e a distribuição da representação. Não existe decisão judicial anexada concedendo a retirada dos vídeos, reconhecendo a irregularidade ou impondo multa ao blogueiro.
O próximo passo será a análise do pedido de urgência pelo juiz auxiliar. Posteriormente, Minard deverá ser notificado para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral poderá se manifestar antes do julgamento do mérito.
Os documentos analisados também não contêm manifestação da defesa de Marcello Minard. O espaço permanece aberto para o posicionamento do representado.

